Resumen
A ausência de saneamento básico ainda consiste em uma problemática global que atinge cerca de 2,5 milhões de pessoas, ou seja, 40 % da população mundial. Esta realidade incompatível com a dignidade humana, em virtude das consequências desastrosas à saúde, à moradia, à privacidade e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Direito ao saneamento básico foi consagrado como direito humano juntamente com o direito à água pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução 64/292, em julho de 2010, sendo essencial para concretização do direito à vida. Além disso há outros documentos internacionais e a legislação nacional brasileira que reconhece o direito ao saneamento básico como indispensável à sobrevivência digna. Desse modo, é dever do Estado, em virtude ao mínimo existencial ecológico, prover mecanismos e políticas públicas capazes de conceder universalmente este direito ao ser humano. No entanto, verificou-se que este é um problema em diversos países, a exemplo do Brasil, uma vez que o direito ao saneamento básico é reconhecido, todavia, a sua efetivação em alguns casos se torna difícil ou impossível. Nesse sentido o problema de pesquisa é averiguar quais os instrumentos que o Estado Brasileiro poderia utilizar para ampliar o sistema de saneamento, prezando pela sua universalização. Como paradigma de políticas públicas, foi utilizado o caso da Colômbia, que adota em conjunto práticas jurisdicionais e administrativas para a ampliar o referido direito. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, a fim de verificar a possibilidade de efetivação de políticas públicas para o cenário brasileiro.