Resumen
O presente estudo pretende analisar os pressupostos teóricos subjacentes à compreensão da nova codificação processual brasileira, a Lei 13.105/15, a partir da reconstrução dos argumentos centrais presentes na sua Exposição de Motivos, objetivando confrontar referidos pressupostos em face das exigências democráticas estabelecidas pela CF/1988, adotando como referencial teórico as Teorias Discursiva do Direito, de Jürgen Habermas, do Modelo Constitucional do Processo, de Andolina e Vignera, e a do Processo de Elio Fazzalari. A pesquisa, do tipo qualitativa, adotou como procedimento a análise documental e a revisão bibliográfica, e como método de inferência, o indutivo. Com relação aos resultados, a reconstrução dos argumentos centrais da Exposição de Motivos possibilitou identificar uma assimilação entre os conceitos de segurança jurídica e uniformidade de decisões, e seu emprego como forma de justificar as alterações introduzidas pela legislação novel. No entanto, tal entendimento apresenta-se destoante dos requisitos democráticos relativos ao exercício da jurisdição, segundo o Modelo Constitucional Processual brasileiro. Segundo este, a jurisdição não deve ser compreendida de forma meramente instrumental, mas como função estatal garantidora de direitos fundamentais, inclusive com relação ao procedimento que viabiliza o seu exercício, devendo ser capaz de assegurar decisões adequadas à singularidade de cada caso, e ao mesmo tempo coerentes com as decisões proferidas pelos demais órgãos do Poder Judiciário. Conclui-se que a pretensão de substituir a lógica da coerência subjacente a uma racionalidade discursiva pela lógica da eficiência-celeridade-segurança importa na desconsideração do caráter democrático-participativo conformador do Modelo Constitucional Processual brasileiro.