Resumen
Trata-se de trabalho original que busca examinar o sistema federativo brasileiro a partir dos dispositivos constitucionais que tratam das competências dos entes federativos, mais precisamente daquelas pertinentes ao direito à saúde, como forma de identificar se existe alguma relação entre o federalismo sanitário brasileiro e a efetividade do direito à saúde. Verificou-se que, enquanto, no essencial, a Carta Magna apresenta clara tendência centralizadora, centrípeta, simultaneamente passa a descentralizar as atribuições dos entes federativos quando trata do direito à saúde, flertando claramente com o chamado federalismo centrífugo. Desta forma, através da análise do federalismo brasileiro, pretendeu-se idenficar as consequências desta dicotomia para o sistema de saúde constitucionalmente estabelecido, mormente no tocante à implementação das políticas públicas de saúde, bem como identificar até que ponto esta estruturação normativa impacta na efetividade do direito à saúde. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo em pesquisa cujo objetivo é explicativo, pois busca identificar os fatores de existência do objeto estudado, sendo que, para atingir sua finalidade, adotou-se o procedimento bibliográfico, já que amparado por referências normativas e teóricas publicadas em meio escrito e eletrônico. Por fim, concluiu-se que existe um descompasso entre o modelo federativo adotado como regra pela Constituição de 1988 e o federalismo sanitário por ela instituído, o que foi reconhecido pelos poderes públicos, e levou a criação das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT). Porém, a notória falta de efetividade do direito à saúde demonstrou ineficiência das medidas adotadas, tornando necessário um rearranjo institucional para solucionar o descompasso apontado.