Resumen
O artigobusca responder se um contribuinte pode vir a ser obrigado a devolver valores decorrentes de incentivos fiscais declarados inconstitucionais pelo STF. Inicia-se com uma análise da jurisprudência sobre guerra fiscal, apontando que se trata, em verdade, de eventual ofensa apenas reflexa à Constituição. Após, analisa-se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que não são automáticos, de maneira que não prescidem do lançamento tributário. Sobre os efeitos temporais, constata-se posição intermediária adotada no Brasil e a necessidade de modulação dos efeitos da decisão em decorrência do princípio da confiança legítima, sendo insuficiente o modelo adotado da ADI 4441.