Resumen
O objetivo deste artigo é objetivo identificar o arcabouço normativo existente em 2021 que traz a necessidade de as pessoas jurídicas possuírem programas de integridade para contratarem com a Administração Pública federal, dos Estados e do Distrito Federal, explorando as razões para a necessidade e explicitando as bases destes programas. Inicialmente, se apresentará o atual contexto normativo que impactou na necessidade de implementação de programas de integridade por parte dos contratados pela Administração Pública. Em seguida, se explorará a legislação que tratou de forma específica sobre a necessidade de implementação de programas de integridade. Por fim, explorar-se-á as bases de um programa de integridade e a resistência cultural em sua implementação. A conclusão extraída é que, mesmo quando não há a obrigatoriedade do programa de integridade, há nitidamente um novo ambiente normativo que exige que as contratadas pela Administração Pública implementem os processos de gestão de mitigação de riscos atrelados ao relacionamento com o Poder Público, assegurando, inclusive, transparência, integridade, ética e probidade, o que melhor se faz por meio de um programa de integridade. O grande impedimento para a transformação colocada ainda é a falta de uma cultura organizacional de integridade, que afasta investimento em medidas que não sejam obrigatórias. A contribuição deste artigo é apresentar um novo cenário normativo brasileiro licitatório quanto aos programas de integridade, ainda desconhecido por muitos licitantes.