Resumen
Trata-se de pesquisa original que estuda como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos contribuiu para a ampliação do conceito legal de trabalho escravo e para a atualização conceitual do termo escravidão à luz da interpretação do artigo 6 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Utiliza-se o método de estudo de caso para observar o processo dinâmico de retroalimentação decorrente da interação entre o Sistema Interamericano e o ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se do estudo do caso José Pereira, perante a Comissão Interamericana, para a verificação do impacto dos compromissos assumidos na mudança do tipo penal de redução a condição análoga à de escravo, pela Lei n. 10.803/2003. Em seguida, no exame do Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, a Corte Interamericana constata o cenário de persistente violação de direitos humanos quanto ao trabalho digno. No contexto deste segundo caso, a pesquisa destaca a atualização do conceito de escravidão, que se constitui em norma convencional interpretada, e o diálogo entre a Corte Interamericana e a jurisprudência nacional, em particular do Supremo Tribunal Federal, para a aplicação da norma mais favorável à proteção do ser humano. Por fim, buscam-se na construção de um ius constitutionale commune latino-americano caminhos de resistência às ofensivas tendentes à redução do conceito brasileiro de trabalho escravo. Conclui-se que o diálogo entre as Cortes interamericana e brasileira, em um processo de interamericanização de dupla via, garante o não retrocesso em direitos humanos e funciona como barreira jurídica de contenção da revisão conceitual inconvencional almejada.