Resumen
Este artigo retoma a discussão da titularidade dos serviços de saneamento básico (SSB). O objetivo é verificar, dentro da técnica de repartição de competências instituída pela Constituição de 1988, de qual ente federativo seria a titularidade. Primeiramente, foi feita uma análise do esquema de repartição de competências, com base no texto legal e literatura, com aprofundamento dos elementos caracterizadores do conceito de ?interesse local?. Verificou-se que a análise unidisciplinar (jurídica) foi insuficiente para identificar o titular. Assim, passou-se à análise dos Municípios brasileiros (com base nos dados do IBGE), relacionando-os com os dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico de 2018. Verificou-se que 76,17% dos Municípios brasileiros possuem menos de 20.000 habitantes, podendo ser considerados como Municípios pequenos. Os dados do SNIS mostram que 83,73% da população está atendida com água (média nacional). Verifica-se que esse índice varia conforme o tamanho dos Municípios: nos Municípios até 20.000 habitantes, a população atendida é de 65,93% (índice bem abaixo da média nacional); nos Municípios entre 20.000 e 100.000, a população atendida é de 74,98%; nos Municípios com mais de 100.000 habitantes, a população atendida é de 91,98% (bem acima da média nacional). Os dados sugerem que os Municípios menores (com até 20.000 habitantes) apresentam maior dificuldade para universalizar os SSB. Empregando-se a Teoria da Capacidade Estatal, conclui-se que, dado o perfil da maioria dos Municípios brasileiros, bem como as particularidades dos SSB (necessidade de planejamento, ganho de escala, modicidade tarifária, entre outros), o ?interesse local? constitucionalmente exigido não está mais presente, de modo que, em todo o país, os SSB são de titularidade estadual (na competência remanescente).