Resumen
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.333/21) trouxe um capítulo dedicado aos meios alternativos de resolução de conflitos decorrentes das contratações com base nelas realizada, refletindo, assim, a inserção do tema da contratação pública, tanto na vertente consensual de atuação administrativa quanto da desjudicialização da resolução daqueles. Por meio do presente artigo, embasado em pesquisa documental, procurou-se destacar os aspectos principais trazidos pela nova legislação ao mencionado tema, tendo-se verificado o reforço ao uso dos meios alternativos, por ela devidamente elencados, a saber mediação, conciliação, arbitragem e comitês de disputas e, no tocante aos dois últimos, sua expansão para setores de contratação pública para além de regulações específicas, embora a vocação deles seja para contratações de maior vulto, duração e complexidade, como obras de infraestrutura. Percebeu-se, também, a vinculação de tais meios às pautas de atuação da Administração Pública (princípios da legalidade, da publicidade e escolha de árbitros e comitês por critérios isonômicos, técnicos e transparentes), o que lhes acresce legitimação, segurança jurídica e eficiência, propiciando sua consolidação, coetânea com aumento de investimentos e prosperidade econômica.