Resumen
A Operação Lava Jato é considerada por muitos como a maior iniciativa de combate à corrupção já vista na história do país, em razão da prisão de inúmeros políticos e empresários influentes, fato tendente a romper com o paradigma da seletividade do sistema penal pátrio. Contudo, a utilização excessiva de acordos de colaboração premiada na referida investigação parece indicar o contrário, pois inúmeros delatores de agentes públicos tiveram a sua pena reduzida drasticamente e hoje estão longe de sentir os nefastos efeitos do sistema carcerário, o que corrobora a constatação de que a Justiça brasileira continua a proteger determinados indivíduos. Diante desse contexto, o presente artigo pretende averiguar em que medida o instituto da colaboração premiada, nos moldes em que vem sendo utilizado na Operação Lava Jato, reproduz esta lógica seletiva por meio da qual a Justiça opera. Como conclusão, sustenta-se que a ampla discricionariedade conferida ao Ministério Público para a aceitação ou não de colaborações é um fator que acentua a aludida seletividade, pois, por meio de critérios extralegais, o órgão tem o poder de escolher aqueles que merecem ter a chance de serem imunizados por benefícios premiais e quem deve ser excluído deste privilégio. Reforça essa constatação o fato de haver um perfil predominante de colaborador na operação: empresário, operador financeiro e/ou parente de ambos, enquanto a classe política, ao menos nas primeiras fases da operação, parece ser o principal alvo das investigações.