Resumen
O artigo tem como objetivo analisar se o Supremo Tribunal Federal, em relação a casos envolvendo grupos vulneráveis, tem incorporado os padrões protetivos fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, trilhando, assim, caminho em direção ao reconhecimento do Ius Constitutionale Commune latino-americano. Diante disso, tem-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: a partir da análise das decisões do Supremo Tribunal Federal em casos envolvendo grupos vulneráveis, é possível afirmar que o mais alto tribunal brasileiro utiliza ou faz referência aos standards protetivos fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema? Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, tendo como objetivos específicos, inicialmente, conceituar a teoria do Ius Constitutionale Commune latino-americano e abordar a perspectiva transformadora do direito público para a região. Em seguida, explorar os principais fatores que ocasionam a vulnerabilidade de grupos e de pessoas na América Latina e averiguar as promessas que o ICCAL se propõe a realizar para reduzir a desigualdade. Ao final, pretende-se analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal em casos envolvendo grupos vulneráveis, a fim de verificar se há utilização ou referências aos padrões protetivos fixados pela Corte IDH. Conclusivamente, percebe-se que seu posicionamento vem evoluindo, pois, cada vez mais, são realizadas menções aos precedentes da Corte IDH, indo, portanto, ao encontro do projeto de consolidação do ICCAL.