Resumen
Esse artigo se propõe a analisar a criminalização de mulheres pela Lei de Drogas através de uma sobreposição de marcadores sociais, como raça, classe e gênero nos discursos das decisões do Tribunal de Justiça de Sergipe. Ao longo do desenvolvimento, a proposta se alinha com uma crítica à Criminologia Feminista e à necessidade de um espaço epistêmico, onde seja atribuído às mulheres afro-latino-americanas a capacidade de falarem sobre si, suas trajetórias históricas e suas necessidades. Em especial, às mulheres negras, foco da pesquisa, visto que estão situadas na base das pirâmides sociais e, em decorrência das inúmeras vulnerabilidades que as atingem, mais propensas à persecução penal. O artigo apresenta e discute dados sobre a política genocida do estado e os interpreta sob a luz das discussões sobre os processos criminalizantes destas mulheres, a partir de um método descritivo, amparada pela revisão bibliográfica e análise documental. Demonstrou o descaso do poder judiciário em se atentar as diversas desigualdades sociais, raciais e de gênero que as mulheres condenadas pela citada lei estão submetidas, bem como a expressa motivação econômica e dos relacionamentos afetivos e/ou familiares na prática delitiva. A discussão se reveste de uma extrema necessidade visto que o ensino jurídico academicista não está preocupado em fazê-lo, tampouco o sistema está interessado em se reformular.