Resumen
No artigo que aqui apresentamos, pela primeira vez traduzido para o português, a Professora Angela Harris discute, a partir da oposição das vozes de um ?Eu? que só conhece particularidades e um ?Nós? que apenas conhece generalidades e silencia outras vozes, a teoria feminista do Direito. Para isso, trabalha com a produção das teóricas feministas norte-americanas Catharine MacKinnon e Robin West para argumentar que ambas produzem uma teoria feminista do Direito assentada no essencialismo de gênero. Sustenta o perigo desse essencialismo de gênero, uma vez que ele especialmente silencia as vozes de mulheres não-brancas e do feminismo negro e ou ignora ou trata como mera variação de uma experiência branca a experiência dessas mulheres e, ao fim, destaca a necessidade de uma teoria feminista do Direito que reflita a consciência múltipla.