Resumen
O artigo explora os preâmbulos das constituições latino-americanas. Verifica a natureza retórica e discursiva desses textos e, ao mesmo tempo, indaga se as Cortes Constitucionais latino-americanas enfrentaram o problema da normatividade desses excertos introdutórios. Percebe-se um forte romantismo constitucional na construção de vários preâmbulos, marcados por discursos históricos e nacionalistas, ainda que de matizes ideológicas distintas. Constata que há manifestações incidentais em âmbito de obiter dicta, bem como decisões pontuais proferidas na Colômbia e no Brasil. Pretende-se desvendar se a natureza jurídica dos preâmbulos no contexto latino-americano é normativa ou declarativa, com preocupação com o fato de que apenas duas das Cortes Constitucionais latino-americanas enfrentaram diretamente a questão. Constata-se também que em poucos países da América Latina as respectivas Cortes Constitucionais acenaram com o potencial de seus preâmbulos possuírem força normativa. Especula-se também se o elemento religioso, revelado pela recorrente referência ou invocação a Deus, poderia decorrer da atitude de diversas Cortes Constitucionais não atribuírem força normativa aos preâmbulos de suas constituições.