Resumen
O artigo discute os precedentes e doutrinas brasileiras sobre o direito ao esquecimento sob uma ótica multidisciplinar para entender os limites da abordagem jurídica indutiva empregada até agora e propor temas para debate. Para tanto, descreve o sentido de "esquecer" em alguns discursos, particularmente: (i) jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça do Brasil (STJ) e doutrina brasileira, (ii) etimologia e semântica do "esquecimento", (iii) teoria psicológica da memória, (iv) efeitos da supermemória digital com facilidade de evocação na internet, e (v) os limites e riscos de uma abordagem indutiva estritamente jurídica em um contexto de profunda transformação ambiental. O artigo conclui que um debate mais amplo e profundo é necessário para entender o sentido e o papel específicos de um direito ao esquecimento e propõe o abandono dos já bem tratados direitos à intimidade, privacidade, informação e liberdade de imprensa como cerne da discussão, já que o "eu" (self), como o centro das preocupações com a integridade individual, não é um núcleo íntimo projetado em outros campos, mas uma construção complexa que atravessa muitos contextos. Como resultado de pesquisa interdisciplinar, o artigo enfrenta riscos de simplificação excessiva e abordagem incompleta do estado da arte. Porém, esses defeitos potenciais são balanceados pelos benefícios de uma abordagem integrada, a qual seria impossível de outro modo. O artigo contribui para o estado da arte, uma vez que integra várias abordagens científicas para discutir a questão complexa e sensível do direito ao esquecimento. Portanto, é valioso para os desenvolvimentos acadêmicos e profissionais no assunto.