Resumen
Apesar do emergir de um Ius Constitutionale Commune na América Latina (ICCAL), marcado por um cogente diálogo judicial multinível, sobretudo entre a Corte Interamericana (Corte IDH) e as jurisdições constitucionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem dado ouvidos aos precedentes interamericanos, mostrando-se indiferente a eles, o que tem comprometido o desenvolvimento e aplicação de standards comuns em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito e enfraquecido a capacidade de resiliência brasileira frente aos riscos de graves retrocessos nesses temas. Portanto, como modificar o comportamento hermeticamente nacional do STF e fazê-lo, no exercício de suas funções jurisdicionais, levar em conta a ratio decidendi das manifestações da Corte IDH? A pesquisa busca respostas a esse problema na experiência comprovadamente exitosa das cortes constitucionais da Colômbia, do México e da Bolívia, identificando os modelos e mecanismos utilizados nesses três países e ainda não implementados no Brasil, aptos a promover maior abertura do STF ao diálogo com a Corte IDH. Assim, como conclusão maior, sem prejuízo de outras iniciativas relevantes, propõe ? como causa e consequência da consolidação da comunidade de prática de direitos humanos interamericanos - a adoção, por parte do Estado brasileiro, das diretrizes da interpretação conforme o direito internacional dos direitos humanos e do princípio pro persona.Palavras ? chave: Constitucionalismo multinível. Ius Constitutionale Commune Latino-Americano. Direitos Humanos. Constitucionalismo Transformador. Diálogos Judiciais. Jurisdição Constitucional.