Resumen
O artigo trata da efetividade do Estado de Coisas Inconstitucional na experiência da Corte Constitucional da Colômbia a partir do sistema de monitoramento das ordens proferidas nos casos T-153/1998, relativo ao sistema prisional, e T-025/2004, relativo às vítimas do deslocamento forçado. Ainda, analisa o instituto do Estado de Coisas Inconstitucional na realidade brasileira, no que diz respeito às audiências públicas e aos processos de acompanhamento das ordens proferidas. A metodologia utilizada é a revisão de bibliografia e a análise de decisões judiciais. A pesquisa permite concluir que a efetividade do Estado de Coisas Inconstitucional declarado pela Corte Constitucional da Colômbia no caso T-025/2004 se deu em razão do sistema de monitoramento desenvolvido pela Corte, que consiste na realização de audiências públicas e no acompanhamento das ordens judiciais proferidas por meio dos autos de seguimento. Permite concluir, ainda, ser desejável que o Supremo Tribunal Federal estruture um sistema de monitoramento pautado em audiências públicas e em processos de acompanhamento para garantir a efetividade do Estado de Coisas Inconstitucional declarado no julgamento da medida cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Finalmente, a originalidade da pesquisa reside na abordagem do Estado de Coisas Inconstitucional a partir da sua efetividade, uma vez que a abordagem da dimensão simbólica do instituto é a mais frequente entre os estudos publicados sobre o tema.