Resumen
Como resposta às mudanças climáticas por fatores antrópicos, a litigância climática alcança importância ímpar na atribuição do ônus específico de reparar o dano climático. Nesse contexto, o presente artigo tem por escopo averiguar a caracterização da responsabilidade civil por danos climáticos no ordenamento jurídico brasileiro a partir da metodologia do estudo de caso. Na primeira seção, apresenta-se o caso escolhido, relativo aos danos climáticos relatados na Ação Civil Pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em face de Siderúrgica São Luiz Ltda e de seu sócio administrador, autuada sob o nº 1010603-35.2019.4.01.3800, em trâmite perante a 15ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Em seguida, passa-se à verificação dos pressupostos da responsabilidade civil ambiental, para então, por fim, realizar-se o cotejo do caso concreto. Ao final, conclui-se que a responsabilidade por dano climático resta configurada quando a emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE) for enquadrada como poluição ambiental, seja por ação de poluidor direto, seja por ação de poluidor indireto, por consistir em emissão antijurídica de energia ou material que contribua negativamente para com o equilíbrio climático, mediante alteração da composição da atmosfera mundial, resultando em degradação ambiental climática.