Resumen
O artigo analisa a atividade de controle na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021). Com base na literatura especializada, o objetivo do artigo é descrever, de maneira crítica, os dispositivos da nova Lei de Licitações que versam sobre o controle das contratações públicas, apurando-se se haveria e quais seriam as novidades da nova Lei. Utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação aos meios. Ao final, conclui-se que, apesar de a nova Lei não ter trazido grandes inovações no que tange ao controle da Administração, visto que grande parte dos seus dispositivos já era aplicada com base em atos normativos infralegais, ou fruto da interpretação do Tribunal de Contas da União, pode-se apurar pontos positivos e que se mostram inovadores: I) a concepção do controle que vai além da mera e estrita legalidade; II) a atividade de controle não se preocupa só com o caráter punitivo e de detecção de falhas, atentando-se igualmente com o aprimoramento das práticas administrativas e com o papel pedagógico a ser exercido pelos órgãos de controle; III) há um papel simbólico na inserção de previsões, antes infralegais, em uma lei em sentido formal; e IV) busca-se, sem perder de vistas as peculiaridades de cada caso, uma uniformização da atividade de controle, em todos os entes da federação. Trata-se de artigo original e relevante, tendo em vista que a Lei foi recentemente promulgada e é necessário esclarecer os impactos esperados pelo legislador, até para superar entendimentos baseados na legislação anterior.