Resumen
A gestão pública de resíduos envolve um conflito latente entre produtores, distribuidores e consumidores de bens e serviços. A legislação pertinente, no caso a Lei no 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, visa também regular tal conflito, impondo a necessidade de se pensar cadeias de produção, distribuição e consumo como sistemas, tendo em conta os princípios da logística reversa e da responsabilidade compartilhada. A instituição de tais princípios geralmente implica coordenação, procedimentos e custos que, quando não devidamente observados, podem comprometer a eficácia da norma. Posto isso, o objetivo do trabalho é refletir sobre a gestão pública de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, de origem farmacológica, tendo em conta que tais resíduos não foram mencionados diretamente no artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, embora possuam todas as características para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de fármacos estruturem e implementem o sistema de logística reversa. Os autores partem da representação do funcionamento do sistema econômico para evidenciar a necessidade de se internalizar custos que antes eram externalizados, caminhando para uma discussão acerca da relação entre os setores produtivos e os resíduos gerados, em particular, pelo setor terciário prestador de serviços de saúde. Então, são analisadas iniciativas públicas e privadas anteriores à Lei nº 12.305/2010, que visavam melhorar o gerenciamento de resíduos sólidos (Tópico 3), e discute-se a legislação pertinente e seus principais instrumentos (Tópico 4). No Tópico 5, os RSS são caracterizados e, no Tópico 6, propõe-se uma abordagem sistemática para o gerenciamento dos RSS de origem farmacológica, utilizando a logística reversa.