Resumen
O presente artigo tem como objetivo apresentar elementos para a compreensão da sustentabilidade fiscal como um direito difuso e fundamental. Embora a restrição orçamentária do ente público seja normalmente considerada um limite fático e formal à concretização dos direitos fundamentais, o artigo identifica uma dimensão adicional: a dívida pública é o instrumento que permite modelar os limites do possível ao longo de mais de um exercício financeiro e antecipar a aplicação de recursos públicos, mas sua condução insustentável acarreta graves consequências à sociedade como um todo. O artigo compreende a sustentabilidade fiscal como direito fundamental a partir do exame das consequências de sua violação, da análise das características que permitem sua identificação como um interesse difuso, e constrói o dever de sua proteção a partir de princípios e regras constitucionais. Demonstra-se que o limite temporal à concretização dos direitos prestacionais não é a formalidade da legislação orçamentária, nem o direito patrimonial dos credores, mas sim o direito da própria coletividade e das gerações futuras de não sofrer as consequências de uma atividade financeira insustentável do ente público. A consideração da sustentabilidade fiscal como um direito, em vez de simples valor relevante, contribui na adequada determinação daquilo que razoavelmente pode-se exigir da sociedade.