Redirigiendo al acceso original de articulo en 20 segundos...
ARTÍCULO
TITULO

O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO

Rainey Pacheco Lopes    

Resumen

O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as pessoas físicas que importam produtos para uso próprio não podem ser oneradas pelo imposto sobre produtos industrializados em função de não ser possível a aplicação do princípio da não-cumulatividade. A análise das implicações da não-cumulatividade passa, então, por saber quais as condições para creditamento e, em havendo, os requisitos para aproveitamento desses créditos. Essas questões são objeto de repercussão geral.