Resumen
Neste artigo analisamos algumas dimensões da participação e sua incorporação institucional, assim como discutimos algumas possibilidades de sua implementação, sobretudo avaliando seu aperfeiçoamento a partir de uma nova gramática que eleva a participação a um grau de incorporação mais amplo. Inserida em um contexto de democracia e relacionada às políticas públicas, avaliamos algumas perspectivas em que a participação tem sido usada e pautamos nova concepção em uma discussão teórico-científica interdisciplinar, que propõe a participação como manejo interpretativo na processualística constitucional. A exploração de conceitos clássicos sobre princípios, regras e normas se justifica para romper com concepções retóricas que vinculam participação a alguns mecanismos participativos. Constatamos que a participação como princípio supera a compreensão de direito ou garantia constitucional-legal para uma leitura de validade como princípio e/ou valor, ou seja, uma reconstrução paradigmática, na medida em que as instituições já contêm a participação como fundamento e não como uma concessão. As limitações teóricas e institucionais se dão na ordem da democracia e seus limites, mas não inviabiliza esse novo lugar da participação ao revés, esse lugar aperfeiçoa as instituições e teorias no Estado de democracia.