Resumen
Em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi estabelecida e com ela a exigência da aplicação de alguns instrumentos. Um deles é a Logística Reversa, que envolve o retorno de determinado produto ao seu ciclo de vida (para reutilização, remanufatura ou reciclagem) ou sua destinação mais adequada por responsabilidade de seu gerador. Alguns resíduos, devido sua periculosidade, já possuíam esse instrumento determinado por leis anteriores e, assim, considera-se importante o estudo da adaptação desses mercados para identificar os agentes envolvidos, entender o processo e os respectivos desafios. Com esse objetivo, realizou-se um levantamento teórico de conceitos e das leis existentes e foram estudados três casos específicos em que a Logística Reversa já era prevista por lei (embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, e pneus inservíveis), e dessa maneira foi possível avaliar as convergências e as diferenças de cenários. Assim, evidenciou-se a importância da estruturação da cadeia, de seus elos (destacando-se a fragilidade do consumidor final) e a existência de legislação, de fiscalização e de iniciativas de educação ambiental para a prática efetiva da Logística Reversa.PALAVRAS-CHAVE: Cadeia logística. Logística reversa. PNRS. Resíduos sólidos.