Resumen
Os anos 1990 representaram no Brasil avanços institucionais no campo do Direito à Moradia e à Cidade, com a incorporação à Constituição do país, em 1988, dos princípios da função social da cidade e da propriedade, do reconhecimento dos direitos de posse dos moradores dos assentamentos urbanos informais e da participação direta dos cidadãos nos processos decisórios sobre a política urbana. Estas proposições constituem os pilares da agendada Reforma Urbana, que, a partir da criação do Ministério das Cidades no governo Lula, penetra no âmbito do Executivo federal. O artigo avalia os limites e possibilidades de implementação desta agenda através da trajetória de duas políticas propostas pelo Ministério ? o Conselho Nacional das Cidades e a campanha pelos Planos Diretores Participativos ? centrando a análise na organização do Estado na área do desenvolvimento urbano em sua relação como sistema político e as características da democracia brasileira.