Resumen
É cediço que ainda não se encontra superada a vertente na qual democracia e constitucionalismo são interpretados como fenômenos intimamente relacionados e, ao mesmo tempo, intrinsecamente opostos. Esta aparente incompatibilidade explica-se pela superficial concepção de que, em certos momentos, a principiologia democrática resta limitada pelo constitucionalismo. Em linhas similares, este poderia sofrer escurecimento de sua plenitude devido ao respeito do princípio majoritário, espelho da democracia. Desta feita, a compatibilização do constitucionalismo com a democracia será afirmada no presente trabalho apresentando-se na possibilidade da governança ambiental, cujos pilares de sustentação encontram-se na realização da justiça constitucional como processo de consolidação dos direitos fundamentais, entre eles, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Rejeita-se a possibilidade de concreção destes direitos de forma fracionária, ou seja, somente pela atuação legislativa que, em visíveis momentos, vestindo-se da roupagem de representação popular, afronta e viola direitos fundamentais. É por esta esfera democrática que se vislumbra a defesa de uma multilateralidade, e nesta mesma esteira, por intermédio do Judiciário é visada a defesa dos direitos fundamentais. Aspectos basilares deste conflito entre democracia e constitucionalismo constituem foco deste trabalho. Características adjacentes, relacionando esta aparente tensão resolvida pela governança ambiental devem trazer o presente componente democrático e ainda, no plano da retórica constitucionalista, a cristalização da justiça constitucional quando do cumprimento de preceitos fundamentais.