Resumen
A violação de direitos fundamentais da população carcerária tem atraído a atenção dos meios de comunicação de massa nos últimos anos e tornou-se objeto de pesquisas no campo dos estudos penitenciários. O ideal reabilitador das penas tem sido confrontado pela crescente deterioração das condições carcerárias nos últimos anos. Em outro ângulo, o texto constitucional não reproduz a concepção expressa por quaisquer teorias das penas, mas preocupa-se em estabelecer mecanismos que contenham os efeitos produzidos pelo poder punitivo ? em franco direcionamento à redução dos danos ocasionados pelo cárcere. O artigo apresenta e discute mecanismos que, normativamente, assegurem os direitos fundamentais dos apenados. O objetivo é propor possível roteiro de análise e de ações da política penitenciária, a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal. Pretende-se analisar os fundamentos dos julgados daquele Tribunal, pertinentes aos direitos fundamentais da população carcerária, a fim de detectar possível adoção de teorias penais ou eventual opção por uma abordagem agnóstica das penas.