Resumen
O objetivo do presente artigo é investigar as possibilidades de dar efetividade ao direito fundamental à saúde, sem inviabilizar o funcionamento das operadoras de planos de saúde, quando instadas a fornecer tratamentos de alto custo, avaliando, ainda, a repercussão que a liquidação de uma operadora pode causar no SUS. Discute-se quais ferramentas o judiciário deve se valer para análise das tutelas de urgência, considerando a necessidade de conhecimento técnico, a ponderação do custo-efetividade e da irreversibilidade da tutela, tendo em vista os valores envolvidos. Primeiramente, analisou-se os limites da atuação das operadoras de planos de saúde, a natureza jurídica dos contratos e a escassez dos recursos. Em seguida, abordou-se a utilização das tutelas de urgência como mecanismos de concretização do direito à saúde. Por fim, explorou-se a necessidade de assessoramento técnico dos julgadores e o impacto dessas decisões na saúde suplementar. Foi utilizado o método dedutivo, o qual teve por norte a ocorrência de desequilíbrio econômico das operadoras de planos de saúde, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se que a concretização do direito à saude por meio da concessão de liminares deve ocorrer a partir do assessoramento técnico dos julgadores, tendo como alternativa a ampliação da atuação do NAT-JUS, a fim de que as deciões proferidas sejam fundamentadas na Medicina baseada em evidências. Além disso, a oitiva dos médicos assistente e da operadora, promovendo maior diálogo entre o julgador e os profissionais envolvidos, nos termos dos enunciados do CNJ, colabora para uma decisão racional e com respeito ao contraditório.