Resumen
O movimento evolutivo dos direitos humanos e do constitucionalismo pode ser percebido de forma conectada, já que muito dos direitos fundamentais previstos internamente pelos Estados, resta, igualmente positivado pelos Tratados Internacionais em defesa dos direitos humanos. Assim, é importante perceber tanto um quanto o outro pelo viés cosmopolita. Ressalta-se, que não se pretende trazer a história do cosmopolitismo desde os cínicos até a contemporaneidade, mas demonstrar certas matizes do constitucionalismo cosmopolita kantiano que, ainda, hoje podem ser utilizadas pela sociedade internacional, com a finalidade de desenvolver Estados Democráticos voltados aos ideais humanitários, paradigma do Direito Internacional na atualidade. Destaca-se que com o auge da globalização econômica e a desconsideração de inegáveis valores morais, em prol do mercado, não é admissível apenas retornar ao ápice iluminista do século XVIII e XIX; entretanto, pode-se avançar, ou seja, desenvolver e aperfeiçoar o cosmopolitismo. A metáfora do espelho pretende realçar a imagem que fi ca, quando se coloca um movimento diante do outro visando o aperfeçoamento de ambos. Ademais, não se objetiva esgotar a matéria, mas sim, apresentar pontos de contato e distanciamento, bem como aspectos positivos e negativos relacionados a determinados entendimentos quanto á globalização, ao cosmopolitismo e ao próprio constitucionalismo.