Resumen
O objetivo deste artigo é analisar a tutela judicial do direito de moradia no sistema jurídico pátrio, assim como discutir propostas para seu aperfeiçoamento. Para empreender essa discussão, parte-se da análise constitucional e internacional do direito de moradia como direito fundamental, notadamente a partir da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, que introduziu a moradia entre os direitos sociais insculpidos no art. 6º da Magna Carta. Em seguida, aprecia-se o problema crônico: o enorme déficit habitacional brasileiro em contraste com a trajetória da política pública social de habitação. Após, observa como o Poder Judiciário tem atuado na tutela do direito à moradia, pois tal tema coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como agente de transformação social ou de simples solucionador de conflitos de interesses. Para realizar-se tal tarefa, faz-se necessária a observação da jurisprudência produzida nos Tribunais Superiores brasileiros, notadamente no STF e STJ, em contraposição à doutrina e jurisprudência estrangeiras na tutela do direito judicial à moradia. Conclui-se, então, que os tribunais pátrios pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou na proteção ao direito fundamental à moradia. Por fim, o texto apresenta uma proposta para o aperfeiçoamento da tutela do direito à moradia no Brasil.