Resumen
Com o advento da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, um novo direito real foi introduzido na ordem jurídica brasileira: o direito de laje. Em que pese a resistência inicial da doutrina, entende-se importante direcionar um olhar interessado ao novo instituto, de modo a viabilizar sua aplicação prática, diferenciando-o dos demais direitos reais já existentes. É o que se visa realizar por meio do presente artigo. Utilizando-se de metodologia marcadamente dogmática, que parte do exame do novo diploma legal em confronto com a disciplina já existente do direito de superfície e do condomínio edilício, conclui-se que o direito real de laje, embora semelhante, em certos aspectos, a estes direitos reais, possui clara autonomia normativo-conceitual, com natureza jurídica específica. Trata-se de tema de grande interesse para a doutrina urbanística, civil e registral imobiliária, que ainda não consolidaram entendimentos sobre o assunto.