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TITULO

Efetivação do enquadramento de corpos d?água para fins de consumo humano em regiões semiáridas: Avaliação conforme resolução CONAMA 357/2005 e portaria MS 2914/2011

Zuri Bao Pessôa    

Resumen

A escassez hídrica é situação recorrente em regiões de clima semiárido devido às condições climáticas naturais e à crescente pressão antrópica, através do lançamento direto ou indireto de cargas poluentes nas calhas dos rios. Para destinação da água ao consumo humano, uso prioritário em momentos de escassez, a Resolução CONAMA 357/05 estabelece que a água deve apresentar minimamente qualidade equivalente à classe 03, na hipótese de águas doces, ou compatível com classe 01, em se tratando de águas salobras. A Portaria 2.914/11 do Ministério da Saúde estabelece o padrão de potabilidade da água, ou seja, atendendo-se aos valores definidos na Portaria MS 2914/11 a água pode ser prontamente consumida. De acordo com a Resolução CONAMA 357/05, por sua vez, mesmo nas classes com possibilidade de abastecimento humano, a água deve ser submetida a processo de tratamento. Ainda assim, a Resolução CONAMA 357/05 é, para determinados parâmetros, mais restritiva que a Portaria MS 2914/11, o que pode ser associado ao fato de que os padrões definidos devem atender a todos os usos para os quais as classes são destinadas, além do abastecimento humano. Resta evidente, portanto, que é necessário reavaliar o critério de enquadramento de corpos hídricos, principalmente em situações de escassez hídrica. Esse trabalho tem como objetivo comparar a possibilidade de destinação de corpos hídricos para abastecimento humano após a aplicação de ações de saneamento básico considerando a Resolução CONAMA 357/05 isoladamente e em conjunto com a Portaria MS 2914/11. Como área de estudo utilizou-se trecho do baixo Salitre, rio principal da Bacia Hidrográfica do Salitre, inserida na região semiárida e sub-bacia da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco. Após a identificação das fontes de poluição predominantes no trecho, selecionaram-se ações de saneamento básico para abatimento da carga poluidora afluente, com foco no serviço de esgotamento sanitário, abrangendo tanto soluções coletivas quanto individuais. Para quantificar o abatimento da carga por essas ações foram analisados os parâmetros OD, DBO, Nitrogênio total, Fósforo total e Coliformes termotolerantes, com a utilização de modelo matemático de simulação da qualidade da água. Os resultados das simulações evidenciaram que ao obedecer estritamente aos limites estabelecidos na Resolução CONAMA 357/05, nenhuma das ações de saneamento implicaram em condições de qualidade da água, no trecho do rio, satisfatória aos padrões exigidos para a destinação ao consumo humano, tanto na condição de água doce quanto salobra. Por outro lado, ao se avaliar os resultados das simulações conjuntamente com os padrões de potabilidade da água, estabelecidos pela Portaria MS 2.914/11, verificou-se que a adoção de soluções individuais sem lançamento em corpo hídrico, bem como as alternativas coletivas ?lagoas de estabilização? e ?UASB+lagoa de polimento?, resultam em redução da carga poluidora afluente a ponto de tornar a água do Rio Salitre passível de destinação ao consumo humano, após o devido tratamento, em todo o trecho avaliado. Contudo, considerando as características da região e os custos relativos a cada alternativa, conclui-se que a adoção de soluções individuais é a alternativa mais viável, técnica e economicamente. Com base nos resultados obtidos, recomenda-se que a Resolução CONAMA 357/05 seja revisada, com especial atenção ao uso para abastecimento humano, sendo considerados para tanto os limites estabelecidos na Portaria 2.914/11 do Ministério da Saúde.

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