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ARTÍCULO
TITULO

Perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

José Levi Mello do Amaral Júnior    

Resumen

A Constituição brasileira de 1988, no que se refere à perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal, não adota conjunto normativo muito claro. Duas Ações Penais e um Mandado de Segurança que ensejaram decisões do Supremo Tribunal Federal tornaram ainda mais difícil o problema.