Resumen
O presente artigo tem por objetivo examinar os Mandados de Segurança 24.781 e 25.116, tendo como foco a segurança jurídica. Neles, o Supremo Tribunal Federal ? que até então considerava dispensável a participação dos beneficiários nos processos de controle externo que tratam de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão ? invocou o princípio da segurança jurídica para invalidar decisões do Tribunal de Contas da |União sob o entendimento de que a inércia da Corte de Contas por mais de 5 anos ao apreciar essas concessões faz surgir para o interessado o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Para analisar esses precedentes este trabalho, inicialmente define o sentido no qual a segurança jurídica será abordada e a diferencia, como princípio jurídico, das demais espécies normativas. Em seguida, esclarece a distinção e a relação entre a segurança jurídica em sentido objetivo e o princípio da proteção da confiança (dimensão subjetiva da segurança jurídica) para, depois, investigar os respectivos conteúdos. Feito isso, contextualiza a matéria envolvida nos julgados e identifica os argumentos jurídicos e fundamentos normativos neles utilizados para, finalmente, confrontá-los com as opiniões doutrinárias e demais informações colhidas ao longo do estudo, de forma a verificar a compatibilidade entre ambos. Conclui que o entendimento neles firmado, embora represente uma evolução em relação à jurisprudência anterior, não efetiva o princípio da segurança jurídica, tal qual se propõe a fazer.