Resumen
Com a Constituição de 1988, obrigando as cidades com mais de vinte mil habitantes a elaborarem ou revisarem os seus planos diretores, e com a promulgação do Estatuto da Cidade (2001), regulamentando os instrumentos previstos constitucionalmente, vários trabalhos foram publicados em um contexto estimulante e polêmico que, sem dúvida, deverá continuar a alimentar o diálogo entre planejadores urbanos e especialistas em direito urbanístico: estimulante, por significar a retomada do planejamento municipal, e polêmico, porque os textos legais estão sujeitos a diferentes interpretações. É exatamente nesse ambiente que se insere a presente reflexão, trazendo à tona a importância do Plano Diretor como instrumento de planejamento municipal, discutindo se ele deve se conformar como um plano geral de desenvolvimento ou privilegiar o ordenamento territorial, propondo uma base conceitual para a sua elaboração e, finalmente, indicando os desafios da gestão do seu processo de elaboração e implementação.