Resumen
Depreende-se do texto constitucional o propósito de proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. Desse modo, o presente artigo trata da relevância da acessibilidade urbanística, um dos instrumentos materiais determinantes e condicionantes da possibilidade de garantia de inclusão social dessas pessoas e que contribui, também, para a promoção da cidadania desse público e, em razão disso, ao exercício do direito à cidade. Objetiva-se tecer reflexões a respeito das condições para ter a referida acessibilidade, em virtude de sua necessidade para assegurar a efetivação de maior igualdade material ou de oportunidades, pois dependendo das condições em que as barreiras físicas se apresentem, aliadas às barreiras atitudinais, propiciarão ou inviabilizarão o acesso e utilização de bens e serviços por todas as pessoas. À luz da ideia do direito à cidade e mediante análises de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, parte-se da hipótese de que a ausência das condições de acessibilidade urbanística interfere acintosamente no processo de inclusão social das pessoas com deficiência. Como ressonância dessa questão, o objeto de estudo perfaz-se na discussão bibliográfica e na análise da legislação pertinente sob à âncora da Constituição da República, com algumas ligeiras incursões nas realidades urbanas e rurais dos municípios de Abaetetuba, Igarapé-Miri e Moju/PA quanto à problemática relacionada à falta de acessibilidade urbanística, que representa uma grande ferramenta de igualdade de tratamento e de oportunidades, essencial ao exercício, inclusive, de outros direitos e garantias fundamentais.