Resumen
Os bens públicos são definidos pelo Código Civil Brasileiro como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. O mesmo dispositivo classifica os bens públicos da seguinte forma: bens de uso comum (rios, mares, estradas ruas e praças); bens de uso especial (edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias) e os bens dominicais ou dominiais (bens sem destinação específica). Este estudo tem o objetivo de analisar os registros contábeis dos bens de uso comum determinado pela NBC T 16.10, com a perspectiva de sugerir mudanças na legislação. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória, bibliográfica e qualitativa. Os resultados revelaram que o registro determinado pela NBC T 16.10 não reflete a situação financeira das entidades públicas e desse modo foram feitas sugestões de outros tipos de registros para alteração na legislação (contabilizar como ativo e passivo compensado e/ou como itens específicos de Ativo e Passivo), o que evidenciará a situação patrimonial e financeira das entidades públicas. Fica também a sugestão de incluir os conceitos dos bens de uso especial e os bens dominicais ou dominiais na revisão da referida norma.