Resumen
O presente artigo tem por objetivo demonstrar que a súmula vinculante número 26, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, representa verdadeira manifestação do ativismo judicial. Para tanto, discorrerá sobre os contornos que encerram a noção de ativismo judicial e, ato contínuo, discorrerá acerca das peculiaridades da edição da súmula vinculante número 26. Indicará o histórico da previsão legal do exame criminológico com vistas a apontar sua reinserção como requisito para concessão dos benefícios da Lei de Execução Penal através da súmula em comento. Por fim, conclui que o restabelecimento da exigência do exame criminológico operada pela súmula vinculante número 26 mostra-se como manifestação do ativismo judicial que, por restringir direitos fundamentais, coloca risco a legitimidade democrática essencial aos atos jurisdicionais.