Resumen
Busca-se analisar as premissas e efeitos do dever de fundamentação na prolação de decisões judiciais, sobretudo em matérias de cunho técnico-científico, estabelecendo-se os critérios necessários para que os Tribunais promovam a adequada fundamentação das decisões, visando garantir a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC). Em especial, será analisado se o acórdão prolatado pelo STF nos autos do ARE 664.335 observou o princípio do dever de fundamentação ou se o precedente carece de superação.Palavras-chave: Dever de fundamentação.Matérias de cunho técnico-científico. Insalubridade ruído.