Resumen
As Constituições do Brasil e da Colômbia não previram direitos LGBTI específicos, diferentemente de outras Constituições latino-americanas. Assim, tais direitos foram garantidos judicialmente. Esse fato gera questionamentos a respeito de como a nação foi representada no corpo constituinte. Nesse sentido, o objetivo do artigo é analisar os debates ocorridos nas Assembleias Constituintes brasileira e colombiana a respeito dos direitos LGBTI. Para isso, são analisadas as atas das sessões plenárias das Constituintes, sendo essa uma das limitações da investigação, uma vez que não foram analisadas todas as discussões que ocorreram nas referidas assembleias. Trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e com suporte na técnica de análise documental. Finalmente, constatou-se uma abordagem apenas incidental dos direitos LGBTI na Constituinte colombiana, com debates escassos, enquanto no Brasil houve uma maior discussão, marcada por argumentos negativos e positivos. A originalidade da pesquisa está na análise de dados pouco explorados pela comunidade acadêmica, sendo possível compreender como a população LGBTI foi representada e retratada no momento de elaboração do documento jurídico de mais alta hierarquia dos ordenamentos.