Resumen
O presente texto tem por objetivo demonstrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), instrumento de política pública de proteção social, de caráter assistencial e, portanto, não contributivo, um legítimo direito fundamental estabelecido pela Constituição brasileira em favor dos idosos e das pessoas com deficiência, somente tem alcançado maiores índices de efetividade e realização junto estes segmentos sociais, graças a uma atuação séria e comprometida do Poder Judiciário com os valores e princípios estabelecidos pela Constituição, que tem dado conta de suprir a precária regulação legislativa e a burocracia executiva na implementação desse mínimo de cidadania. Para isso, após uma breve exposição acerca do protagonismo judicial enquanto elemento necessário para a efetivação das políticas públicas e para a realização dos direitos fundamentais no Brasil, será feita uma análise crítica da evolução legislativa na regulamentação do referido benefício, desde a sua criação até os dias de hoje, concluindo-se por uma regulação tardia, seletiva, transmutada, restritiva e arbitrária e, portanto, insuficiente para atender às finalidades da norma constitucional que o estabeleceu. Demonstrando-se as dificuldades na execução desse mínimo assistencial pelo Poder Executivo, conclui-se que é o Poder Judiciário quem tem proporcionado o acesso ao BPC às pessoas idosas e com deficiência, acabando por realizar, indiretamente, uma política pública social assistencial estabelecida pela Constituição brasileira.