Resumen
O objetivo deste artigo é apresentar o histórico de regulamentação dos Benefícios Eventuais passando da Previdência até sua atual configuração como integrante do Sistema Único de Assistência Social. Por meio deste panorama entendemos o processo de construção do SUAS e dos benefícios eventuais através de uma conturbada trajetória, passando de auxílio maternidade e funeral, destinados somente aos contribuintes da Previdência, para benefícios assistenciais dentro da LOAS, ampliando seu acesso e as modalidades de provisão. A ausência de regulamentação pelos municípios trouxe um atraso de mais de 10 anos para reconhecê-los como direito socioassistencial, o que foi fomentado após as iniciativas do CNAS e do MDS. O seu reconhecimento como provisão suplementar e provisória se dá com a Lei nº 12.435/2011, que altera o texto da LOAS e traz grandes inovações para o SUAS e para os benefícios.Palavras-chave: Assistência Social, benefícios eventuais, Sistema Único de Assistência Social.