Resumen
Independentemente das matrizes filosóficas liberais ou comunitárias, que justificam tanto a propriedade e a posse públicas e/ou privadas, a ocupação imobiliária urbana ou rural irregulares necessitam de regularização fundiária para viabilizar o direito fundamental e direito humano de acesso à moradia e ao uso social da terra produtiva, respectivamente. Como se tratam de realidades e problemas distintos, seria, porém, adequada a adoção de marcos legais e de políticas públicas específicas para a regularização fundiária urbana e a rural. A primeira tem por foco a legalização e a inserção da propriedade e da posse na estrutura regular das cidades. A segunda, tem por objetivo a legalização e a inserção da propriedade e da posse na estrutura de produção no campo. Ambas as regularizações visam à efetividade do direito à moradia social e ambientalmente sustentáveis. No caso da regularização fundiária rural, acresce-se, ainda, o direito de uso da terra como política de equidade socioeconômica e de produção sustentável. Na elaboração do artigo foi adotada a metodologia histórico-analítica para reconstruir o pensamento filosófico sobre a propriedade e a posse e o método conceitual-analítico para tratar da regularização fundiária urbana e rural em suas premissas conceituais e procedimentais. Não se fez, neste trabalho, o uso da dogmática jurídica de modo mais específico, uma vez que seu objetivo principal foi a abordagem filosófico-conceitual do tema. Nesse sentido, e em razão do viés analítico a que foi dado ao tema-problema, não se adotou um marco teórico específico.