Resumen
O objetivo deste artigo é analisar como o novo Constitucionalismo na América Latina e Caribe contribui para a construção e concretização do direito à saúde. Para tanto, são apresentados conceitos dos subsistemas jurídico e sanitário, na América Latina e Caribe. Busca-se ainda a correlação das formas de institucionalização e de efetivação do direito à saúde, no contexto do chamado ?novo constitucionalismo?, e a pretensão de sua ruptura com o princípio universalista, a partir da interpretação do conceito de cobertura universal. Os métodos utilizados foram o estudo exploratório da retórica na área de saúde, bem como em material bibliográfico relativo ao ?Novo Constitucionalismo? na América Latina e Caribe. As normas que tratam da efetivação dos direitos sociais são prospectivas e se irradiam pelo sistema jurídico, condicionando a interpretação e aplicação do direito infraconstitucional à realização e concretização dos programas constitucionais necessários à garantia das condições de existência humana digna. Uma vez que as normas regentes do direito à saúde geram expectativas e promovem o processo evolutivo das sociedades, devem ser cumpridas em sua integralidade, garantido-se o acesso universal aos serviços de saúde. Portanto, a aplicação dos conceitos de universalidade do direito à saúde ou cobertura universal em saúde nos sistemas sanitários apresentados pelo ?novo constitucionalismo? na América Latina e Caribe não permite atuações desarrazoadas e socialmente descompromissadas dos poderes constituídos, uma vez que podem levar a desestruturação dos sistemas de saúde.