Resumen
O Título "Urbanização em áreas de interesse ambiental" traz naturalmente a questão: quais áreas se incluem nesta categoria? No estágio de degradação do ambiente a que se chegou nas cidades, todo novo processo de urbanização significa um risco ambiental. Mesmo reconhecendo a existência de áreas especialmente frágeis ou relevantes, da ótica ambiental, é necessário ampliar o conceito de "área de interesse ambiental" e avaliar cuidadosamente todo novo processo de urbanização - qualquer área deve ser considerada de interesse ambiental. Neste sentido caminha a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 237¹, de 19/12/1997, ao incluir o parcelamento do solo, de forma abrangente, dentre as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.