Resumen
A agenda ambiental possui peculiaridades que o Direito Penal clássico não aventou enfrentar. A modernidade trouxe indefinições e inseguranças que romperam as fronteiras da subjetividade determinada, da lesividade conhecida e do dano tangível, o que constrangeu as nações a reagir e suprir lacunas dantes inexploradas. Nesse desiderato reacional estatal, eclode o Direito Penal Ambiental, esfera impetuosa que intervém ao sinal prodrômico de transgressão iterativa ao seu bem mais caro: o meio ambiente. Os Estados Unidos da América e o Japão, nações divergentes na história e desenvolvimento de suas sociedades, alargaram o influxo penal, impulsionados por fatores congêneres, mas com resultado díspar. Todavia, a precisão do Direito Penal extravasa um discernimento de educação cívica e da imperatividade de recursos hábeis a enternecer o elo coletivo entre os cidadãos. Neste trabalho, a vertente metodológica jurídico-dogmática foi escolhida para que, a partir do raciocínio lógico-dedutivo e da investigação jurídico-comparativa entre os sistemas americano e japonês, possa o texto servir de norte para a elaboração de políticas criminais que melhor acolham a tutela do bem jurídico meio ambiente a partir da pressuposição de uma cultura impermeável aos valores precípuos dos bens difusos. Conclui-se que a alteridade, nos moldes americanos e japonês, presta-se a servir de modelo para políticas públicas brasileiras.