Resumen
O presente artigo possui como objetivo geral a análise sobre o seguinte problema de pesquisa: há mecanismos objetivos de identificação da implantação de falsas memórias que comprometem o testemunho no processo penal? Como objetivos específicos, o artigo busca esclarecer a relação entre neurociência e direito, e as implicações dessa interação para a resolução de problemas concretos na esfera jurídica, considerando que a coleta de depoimentos das testemunhas consiste em um dos meios de prova mais utilizados no processo penal brasileiro. Como elemento complementar, será realizada a análise do julgamento do caso Escola de Educação Infantil Base, em São Paulo, como exemplo paradigmático da presença de falsas memórias como elemento definidor da decisão judicial. A abordagem é qualitativa, com suporte em revisão de literatura e análise descritiva dos fenômenos pesquisados, além de se apoiar na análise quantitativa, a partir de informações baseadas em padrões numéricos e disponibilizadas pelo STJ, na periodização compreendida entre 2012 e 2018. A contribuição é original e inédita. Conclui-se que há uma grave lacuna quanto à definição de elementos objetivos para a identificação de falsas memórias e seu discernimento em relação ao crime de falso testemunho. Entretanto, é necessário enfrentar o fato de que o reconhecimento do comportamento sugestionado exige aprofundamento e interdisciplinaridade, e que a identificação sobre a incidência de falsas memórias pode evitar enormes prejuízos para o direito processual penal.